RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – IPMS

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PORTARIA Nº0001/IPMS/2022                     

Seringueiras 04 de Janeiro de 2022

 

 

Dispõe sobre o Recadastramento – Prova de Vida dos Servidores Aposentados e Pensionista vinculados ao IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – RO.

 

 

A Senhora Jerriane Pereira Salgado, Diretora Executiva do IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – Estado do Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, da Lei Municipal nº 741/2011, edita o seguinte;

R E S O L V E:

Artigo 1.º – Ficam os Aposentados e Pensionista do IPMS – Instituto de  Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – RO, convocados para o Recadastramento – Prova de Vida, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao IPMS.

  • Artigo 2.º – O Recadastramento – Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista.

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Artigo 3.º – O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal – IPMS, munido de documentos originais:

Obrigatórios:

  1. a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. b) CPF;
  3. c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
  4. d) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

DEPENDENTES

Obrigatórios:

  1. a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
  2. b) CPF.
  3. c) certidão de obto.
  • 1º – O Recadastramento – Prova de Vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal – IPMS.
  • 2º Somente será aceito como comprovante de endereço talões de água, luz ou nota fiscal em nome do segurado, ou nome do pai, da mãe e do cônjuge.

Quando se tratar de imóvel alugado, deve ser anexado o contrato ou recibo de aluguel que contemple o período do cadastramento.

  • Artigo 4.º – O segurado inativo ou pensionista, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido na Portaria, terá suspenso o pagamento dos seus proventos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.

Artigo 5.º – O Recadastramento de que cuida esta Portaria será coordenado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS.

Artigo 7º. – Responderá nos termos da legislação pertinente, o segurado que       ao se cadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.

Artigo 8º. – As conclusões alcançadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

Artigo 9º. – O IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras, poderá adotar as instruções complementares a      esta Portaria para assegurar a efetividade do recadastramento.

Artigo 10. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

 

 


Jerriane Pereira Salgado

Diretora Executiva (IPMS)

Port. nº 050/PMS/GAB/2021.

Seringueiras-RO

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