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Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Invalidez – o que é ?

O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?

R: É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

Obs. O benefício é proporcional ao tempo de contribuição, exceto quando se decorre de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em Lei, em que o benefício será integral. Com o advento da EC n. 70/2012, os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, seu benefício será calculado considerando a última remuneração do servidor e, ainda, terá direito a paridade. Aos servidores que tenham ingressado no serviço público após o dia 31/12/2003, será aplicada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência e, ainda, serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já aqueles servidores que aposentarem com direito a paridade, e também, as pensões geradas destes benefícios, terão o reajuste na mesma data e proporcionalmente aos reajustes dados aos servidores na atividade, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria.

Quando ocorre a incapacidade?

R:Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?

R: Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.

Como é feita a prova da invalidez para que se possa ter direito ao benefício?

R:Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPMS.

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?

R: O IPMS

A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?

R: SIM! Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.

 

 

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Aposentadoria Voluntária (Contribuição e idade)

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE: o que é e quais os documentos necessários para a solicitação

Aplicáveis ao servidor público titular de cargo efetivo que ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004, ou aquele que não optou pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03, ou do art. 3º. da EC 47/04;

O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

R: É o pagamento mensal de quantia cujo valor corresponde, em média, ao da última remuneração recebida na ativa pelo segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

Homem:

  • 35 anos (12.775 dias) de contribuição
  • 60 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria;

Mulher:

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 10 anos (3.650 dias) no serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria.

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Reajuste do benefício: Os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição serão reajustados na mesma data em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

R: Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

R: O IPMS

E o professor? Encontra-se obrigado ao cumprimento dos mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição?

R: NÃO! O professor que comprovar que desenvolveu suas atividades exclusivamente no exercício da função de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 05 anos.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE:

Fica assegurado ao servidor o direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme o item 4.1, desde que preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • 10 Anos no serviço público; e
  • 05 Anos no cargo efetivo; e
  • 65 Anos de idade, se Homem;
  • 60 anos de idade, Se Mulher

Base Legal: Art. 40 da Constituição Federal (Modificada pela EC nº. 41/03)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Cópia do documento de identidade e cadastro de pessoa física (C.P.F), com o respectivos originais
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS(ORIGINAL), caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo servidor;
  • Ficha da Vida Financeira;
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo a data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente;
  • Laudo expedido por junta médica credenciada ao IPMS.