Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por Invalidez – o que é ?
O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?
R: É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.
Obs. O benefício é proporcional ao tempo de contribuição, exceto quando se decorre de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em Lei, em que o benefício será integral. Com o advento da EC n. 70/2012, os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, seu benefício será calculado considerando a última remuneração do servidor e, ainda, terá direito a paridade. Aos servidores que tenham ingressado no serviço público após o dia 31/12/2003, será aplicada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência e, ainda, serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já aqueles servidores que aposentarem com direito a paridade, e também, as pensões geradas destes benefícios, terão o reajuste na mesma data e proporcionalmente aos reajustes dados aos servidores na atividade, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria.
Quando ocorre a incapacidade?
R:Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?
R: Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.
Como é feita a prova da invalidez para que se possa ter direito ao benefício?
R:Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPMS.
Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?
R: O IPMS
A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?
R: SIM! Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.
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