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RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA 2024. – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Seringueiras-RO
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RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA 2024.

RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA 2024.

Portaria nº 002/IPMS/2024 Seringueiras – RO, 25 de Janeiro de 2024.

“Dispõe sobre a realização da PROVA de VIDA dos Servidores Inativos: Aposentados e Pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Seringueiras/RO – IPMS.”

A Diretora Executiva do IPMS- Instituto de Previdência Social dos Servidores Público Municipais Seringueiras, estado de Rondônia, Srª Valdirene Oliveira Caitano da Rocha no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, da Lei Municipal nº 741/2011:

RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam os Aposentados e Pensionistas do IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras/RO, convocados para realizarem a PROVA DE VIDA e atualização de dados cadastrais, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao IPMS.

Artigo: 2º – A PROVA DE VIDA será realizada no periodo de 01 de fevereiro de 2024 até 29 de fevereiro de 2024.

Artigo: 3° – A PROVA DE VIDA dar-se- á mediante o comparecimento do servidor junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal – IPMS, no endereço: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SERINGUEIRAS/RO – IPMS. Rua Rui Barbosa, nº 778, Bairro Centro, Cep: 76.934-000, Seringueiras/RO, localizado no antigo Hospital Municipal, munido dos seguintes documentos originais:

I – Comprovante de endereço atualizado;

II – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

III – Certidão de Casamento, União Estavel ou Nascimento;

IV- Declaração Prova de Vida ( modelo disponivel para preenchimento do IPMS);

V- Contato/Número de telefone atual.

§ 1º – No caso de aposentados ou pensionistas que estiverem fora do municipio de Seringueiras/RO, os documentos acima mencionados, deverão vir autenticados em cartório e poderam ser enviados via correio, no endereço citado no Art. 3º;

§ 2º – Somente será aceito como comprovante de endereço talões de água, luz ou nota fiscal em nome do aposentado ou pensionista, ou em nome do pai, da mãe ou conjuge. Quando se tratar de imovel alugado, deve ser anexado o contrato ou recibo de aluguel que contemple o periodo do cadastramento.

Artigo 4º – O segurado inativo ou pensionista, sem justificativa, deixar de se cadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus proventos, sem prejuizo de outras medidas cabíveis.

Paragrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando for feito a regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.

Artigo 5º – A PROVA DE VIDA de que trata esta Portaria será coordenada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS.

Artigo 6º – Responderá nos termos da legislação pertinente, o segurado aposentado ou pensionistas que na PROVA DE VIDA, prestar informações incorretas ou incompletas.

Artigo 7º – As conclusões alcançadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS, após o processamento dos dados colhidos ao longo do cadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis observados os procedimentos legais.

Artigo 8º – O IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras/RO, poderá adotar as instruções complementares a esta Portaria para assegurar a efetividade da PROVA DE VIDA.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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