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RECADASTRAMENTO – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Seringueiras-RO
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RECADASTRAMENTO

RECADASTRAMENTO

Recadastramento de Servidores Municipais

 

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras-RO, por meio da Portaria nº 08/IPMS/2021, institui o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos Municipais em atividade, no âmbito da Administração Direta e indireta.

A portaria foi publicada no diário Oficial dos Municípios – AROM no dia 07/06/2021 na edição nº 2980, a fim de convocar todos os servidores municipais a atenderem ao Programa de Recadastramento de Servidores Públicos. O recadastramento será realizado entre os dias 14 de junho a 31 de agosto de 2021.

Ainda considerando a Portaria 08/IPMS/2021, O Instituto de Previdência determinou, nos termos do § 2º do artigo 3º da referida Portaria, o servidor público municipal ativo, que sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Art. 4° e 7º,  será enviado uma relação a prefeitura ou a câmara e terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, período determinado no art. 7º conforme descrito abaixo:

 

  1. a) Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: período recadastramento de 14/06/2021 a 08/07/2021;
  2. b) Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: período recadastramento de 09/07/2021 a 02/08/2021;
  3. c) Servidores lotados nas demais secretarias, GABINETE, SEMAF, SEMTRAS, SEMAGRI, SEMEL, SEMOSP, SEMAD e CÂMARA MUNICIPAL: período recadastramento de 03/08/2021 a 31/08/2021.

Os servidores públicos das respectivas secretarias e câmara municipal devem se apresentar pessoalmente na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras (Rua Rui Barbosa n 788, ao lado da vigilância sanitária, no antigo hospital), que atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h00; até o dia 31 de agosto de 2021, conforme art. 4º da Portaria 08/IPMS/2021, munidos de documentação pessoal e demais listados no Anexo I da Portaria 08/IPMS/2021.

Ao recadastramento o servidor deve fornecer os documentos originais e copias (de acordo com o Anexo I da Portaria nº 08/IPMS/2021):

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO

I – Para servidores Ativos:

 

a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) Carteira de Trabalho – CTPS;

c) Cadastro nacional de pessoa física (CPF);

d) Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);

e) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Documento de identificação com fotografia e CPF do Cônjuge, quando houver;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;

i) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

j) Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos, se for o caso;

k) Certidão de Tempo de Contribuição, ou, extrato previdenciário, do período anterior a admissão no cargo que exerce, quando for o caso;

l) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo II desta portaria;

m) Preencher e assinar a declaração de atualização de cadastro, conforme modelo anexo III deste decreto;

n) Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo IV desta portaria;

o) Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo V desta portaria, quando for o caso.

O servidor que, por ventura, informar dados falsos incorrerá em crime previsto em legislação vigente.

 

Portaria 010/IPMS/2020 CLIQUE PARA BAIXAR

Anexos II, III, IV e V; CLIQUE PARA BAIXAR

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