RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – IPMS
PORTARIA Nº0001/IPMS/2022
Seringueiras 04 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o Recadastramento – Prova de Vida dos Servidores Aposentados e Pensionista vinculados ao IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – RO.
A Senhora Jerriane Pereira Salgado, Diretora Executiva do IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – Estado do Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, da Lei Municipal nº 741/2011, edita o seguinte;
R E S O L V E:
Artigo 1.º – Ficam os Aposentados e Pensionista do IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Seringueiras – RO, convocados para o Recadastramento – Prova de Vida, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao IPMS.
- Artigo 2.º – O Recadastramento – Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista.
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Artigo 3.º – O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal – IPMS, munido de documentos originais:
Obrigatórios:
- a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF;
- c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
- d) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
DEPENDENTES
Obrigatórios:
- a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
- b) CPF.
- c) certidão de obto.
- 1º – O Recadastramento – Prova de Vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal – IPMS.
- 2º Somente será aceito como comprovante de endereço talões de água, luz ou nota fiscal em nome do segurado, ou nome do pai, da mãe e do cônjuge.
Quando se tratar de imóvel alugado, deve ser anexado o contrato ou recibo de aluguel que contemple o período do cadastramento.
- Artigo 4.º – O segurado inativo ou pensionista, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido na Portaria, terá suspenso o pagamento dos seus proventos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.
Artigo 5.º – O Recadastramento de que cuida esta Portaria será coordenado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS.
Artigo 7º. – Responderá nos termos da legislação pertinente, o segurado que ao se cadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Artigo 8º. – As conclusões alcançadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Artigo 9º. – O IPMS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras, poderá adotar as instruções complementares a esta Portaria para assegurar a efetividade do recadastramento.
Artigo 10. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Jerriane Pereira Salgado
Diretora Executiva (IPMS)
Port. nº 050/PMS/GAB/2021.
Seringueiras-RO
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