RECADASTRAMENTO
Recadastramento de Servidores Municipais.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras-RO, por meio da Portaria nº 010/IPMS/2020, institui o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos Municipais em atividade, no âmbito da Administração Direta e indireta.
A portaria foi publicada no diário Oficial dos Municípios – AROM no dia 20/02/2020 na edição nº 2655, a fim de convocar todos os servidores municipais a atenderem ao Programa de Recadastramento de Servidores Públicos. O recadastramento será realizado entre os dias 19 de fevereiro a 31 de maio de 2020.
Ainda considerando a Portaria 010/IPMS/2020, O Instituto de Previdência determinou, nos termos do § 2º do artigo 3º da referida Portaria, o servidor público municipal ativo, que sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Art. 4° e 7º, será enviado uma relação a prefeitura ou a câmara e terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, período determinado no art. 7º conforme descrito abaixo:
- a) Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação: período recadastramento de 19/02/2020 a 20/03/2020;
- b) Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde: período recadastramento de 23/03/2020 a 24/04/2020;
- c) Servidores lotados nas demais secretarias, GABINETE, SEMAF, SEMTRAS, SEMAGRI, SEMEL, SEMOSP, SEMAD e CÂMARA MUNICIPAL: período recadastramento de 27/04/2020 a 29/05/2020.
Os servidores públicos das respectivas secretarias e câmara municipal devem se apresentar pessoalmente na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras (Av. Jorge Teixeira, 935 Centro), que atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h00; até o dia 31 de maio de 2020, conforme art. 4º da Portaria 010/IPMS/2020, munidos de documentação pessoal e demais listados no Anexo I da Portaria 010/IPMS/2020.
Ao recadastramento o servidor deve fornecer os documentos originais e copias (de acordo com o Anexo I da Portaria nº 010/IPMS/2020):
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO
I – Para servidores Ativos:
a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) Carteira de Trabalho – CTPS;
c) Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
d) Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);
e) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Documento de identificação com fotografia e CPF do Cônjuge, quando houver;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;
i) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
j) Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos, se for o caso;
k) Certidão de Tempo de Contribuição, ou, extrato previdenciário, do período anterior a admissão no cargo que exerce, quando for o caso;
l) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo II desta portaria;
m) Preencher e assinar a declaração de atualização de cadastro, conforme modelo anexo III deste decreto;
n) Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo IV desta portaria;
o) Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo V desta portaria, quando for o caso.
O servidor que, por ventura, informar dados falsos incorrerá em crime previsto em legislação vigente.
Portaria 010/IPMS/2020 CLIQUE PARA BAIXAR
Anexos II, III, IV e V;clique aqui para baixar
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