DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE SERINGUEIRAS, NOS TERMOS DO ART. 120 DA LEI MUNICIPAL N. 741/2011.
EDITAL N° 001/2019
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS
TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNÍCIPIO DE SERINGUEIRAS, NOS TERMOS
DO ART. 120 DA LEI MUNICIPAL N. 741/2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 61 Inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, c/c o ART. 120 da lei municipal n. 741/2011, torna
público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições e
as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros
titulares e suplentes do Conselho Municipal Previdenciário do Regime
Próprio de Previdência Social do Munícipio de Seringueiras – IPMS,
Gestão 2019/2020, conforme prevê Art. 85, §2° da Lei Complementar
Nº 741/2011.
Art. 1° As normas que regulamentam o processo eleitoral constam no
Decreto nº 040/2019, de 14 de março de 2019, publicado no Diario
Oficial dos Municípos do Estado, por meio da AROM sobre a edição
nº 2418 no dia 18/03/2019.
Art. 2° O presente Edital, por força do disposto no artigo 13
§ 1º Incisos I a V do decreto 40/2019 deverá ser afixado
obrigatoriamente no:
mural oficial de sede da Prefeitura Municipal;
mural oficial da sede da Câmara de Vereadores;
mural oficial da sede do Instituto de Previdência Própria – IPMS;
mural da sede de todas as Secretarias Municipais;
Diário Oficial dos Municípios do Estado.
§ 1° A publicação que trata o Inciso V deste artigo tem a eficácia de
prazo para a prática dos atos que lhe seguem.
§ 2° O Presidente da Comissão Eleitoral, indicado dentre os segurados
do RPPS pelo chefe do Poder Executivo, com base no art. 6º, I do
decreto de nº 40/2019, atestará a data e hora da afixação.
Art. 3° Os procedimentos para a eleição dos membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal Previdenciário do RPPS/IPMS são
os constantes no presente edital e no Decreto nº 40/2019.
Dos Eleitores e Elegibilidades
Art. 4º São detentores da condição de eleitores:
– servidores efetivos da Prefeitura de Seringueiras, bem como de suas
fundações e autarquias;
– servidores efetivos da Câmara Municipal de Seringueiras;
III – aposentados do Regime Próprio de Previdencia Social de
Seringueiras;
IV – ter no mínimo três anos de contribuição ao IPMS;
V – Ter no mínimo Ensino Médio;
VI – Não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar
ou de Sindicância, bem como criminal, nos 03 (três) últimos anos
anteriores ao registro da candidatura;
§ 1º apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento de Inscrição para eleição;
II – termo de posse;
III – certificado de escolaridade;
IV – certidão negativa civil e criminal;
V – último contracheque;
VI – título de eleitor e comprovante da última eleição;
VII – declaração que possui conhecimento da responsabilidade e
atribuições de um conselheiro(a);
VIII – documentos pessoais: (CPF, RG, COMP DE ENDEREÇO);
Art. 5º Os interessados em concorrer à eleição deverão apresentar
pedido de inscrição junto à Comissão Eleitoral, no período de 01 a 05
de abril de 2019 das 07:00h às 13:00h na sede da Prefeitura
Municipal de Seringueiras, sito a Avenida Marechal Rondon nº 984,
Centro, Seringueiras-RO.
Art. 6º As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, por meio de
solicitação escrita, em modelo próprio, disponibilizado pela Comissão
Eleitoral.
Art. 7º Os candidatos interessados em concorrer à eleição deverão
apresentar, à Comissão Eleitoral, no momento da inscrição,
documento oficial de identificação com foto.
Art. 8º Após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral
publicará, no Diário Oficial e/ou murais das Secretarias, Fundações e
Autarquias, a relação nominal das candidaturas, declarando aberto o
prazo de 02 (dois) dias úteis para a realização de impugnação.
Art. 9º A impugnação somente poderá versar sobre as causas de
inelegibilidade previstas neste edital e será proposta por meio de
requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão
Eleitoral, mediante protocolo, nos termos do artigo 19 do Decreto de
nº 040/2018.
Da Propaganda Eleitoral
Art. 10 Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas aos
eleitores, às próprias expensas.
Paragrafo único. A Comissão Eleitoral impedira a propaganda
eleitoral que considerar abusiva ou feita mediante utilização de
expedientes difamatórios ou injuriosos, cassando a candidatura do
infrator.
Art. 11 A infração às restrições à propaganda individual de candidatos
acarretará a cassação da candidatura do segurado que:
– promover sua publicidade em conjunto com a de outros candidatos,
em forma de chapas, de modo a convencer os eleitores a votarem num
conjunto de candidatos ou;
– infringir outras regras constantes deste edital.
§ 1º A cassação da candidatura poderá ocorrer a qualquer tempo .
§ 2º Sendo a infração ou irregularidade apurada após aposse, o
mandato será cassado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 13 A Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros critérios,
limites e sanções para a propaganda individual dos candidatos,
inclusive determinar o encerramento da propaganda do candidato que
cometer abusos, quando a natureza da infração não justificar a
cassação da candidatura.
Art. 14 A Comissão Eleitoral poderá disponibilizar material
informativo sobre a eleição, com indicações dos nomes dos
candidatos, procedimentos e formas de votação, solicitando sua
afixação nas dependências dos poderes e órgãos.
Art. 15 Não será permitido o aliciamento de eleitores dentro das
repartições públicas, em favor de qualquer candidato.
Da Votação e Apuração
Art. 16 O voto é secreto e os eleitores deverão votar em 01 (um)
candidato para o Conselho Municipal Previdenciário.
Art. 17 A votação será realizada, no dia 23 de abril de 2019, das
07:00 horas às 16:00 horas, na sede do CME (Conselho Municipal de
Educação) localziada na Av. Jorge Teixeria nº 935, consoante artigo
24, §1º do Decreto de nº 040/2019.
Art. 18 O eleitor será identificado pelo nome e número da matrícula.
Art. 19 A contagem dos votos será iniciada logo após o término do
horário definido no art. 17, CME (Conselho Municipal de Educação)
de Seringueiras, situada na Av. Jorge Teixeira, nº 935, Centro,
Seringueiras-RO, onde terão acesso, todos quantos, queiram
presenciar o evento.
Art. 20 Serão considerados eleitos para compor o Conselho Municipal
Previdenciário, como titulares representantes os candidatos mais
votados, ficando os demais como suplentes.
Art. 21 A relação dos eleitores será elaborada pela Comissão
Eleitoral, até 05 (cinco) dias anteriores à data da eleição e será, no
mesmo prazo, publicada no endereço eletrônico:
www.seringueiras.ro.com.br
Parágrafo único. Não é necessário quórum mínimo para realização da
eleição.
Art. 22 O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por
escrito ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 03 (três) dias
uteis, a contar do encerramento das eleições, o resultado final da
eleição.
Disposições Finais
Art. 23 Em caso de empate será proclamado eleito o candidato com
mais tempo de serviço público prestado ao Município de
Seringueiras.Parágrafo único. O cômputo do tempo de serviço público
totalizará o exercício de cargos, empregos e funções na Administração
Municipal, excluída a atividade exclusivamente comissionada.
Seringueiras,19 de março de 2019.
LEONILDE ALFLEN GARDA
Prefeita Municipal